Prestadores: É vedada a exigência de prestação pecuniária por parte do(a) CONTRATADO(A)

É vedada a exigência de prestação pecuniária por parte do(a) CONTRATADO(A) ao beneficiário de plano de saúde, por qualquer meio de pagamento, referente aos procedimentos contratados, excetuado os casos previstos na regulamentação da saúde suplementar de Mecanismos de Regulação Financeira, Sendo que o pagamento pelos serviços prestados em razão da presente contratação será realizado pela CONTRATANTE diretamente ao(à) CONTRATADO(A).